O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: JOSÉ SOARES
Ementa: Dispõe sobre a não obrigatoriedade da apresentação da carteira de passe livre para a pessoa idosa nos transportes coletivos intermunicipais, sendo tão somente obrigado apresentar documento legal de identificação pessoal.
Data de Protocolo: 10/03/2010
Texto Original: Não disponível
Observações:
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23/03/2010
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Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
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23/03/2010
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Enviado para Comissão: CCJ
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