Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Ordinária nº 0008/10-AL

Texto Integral

Origem: JOSÉ SOARES

Ementa: Dispõe sobre a não obrigatoriedade da apresentação da carteira de passe livre para a pessoa idosa nos transportes coletivos intermunicipais, sendo tão somente obrigado apresentar documento legal de identificação pessoal.

Data de Protocolo: 10/03/2010

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
23/03/2010
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
23/03/2010
Enviado para Comissão: CCJ