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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0194/09 - AL
Autor: Deputado Leury Farias
Autoriza o Poder Executivo a construir o Centro de Referência em Infectologia do Amapá - CRINAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado do Amapá o CENTRO DE REFERÊNCIA EM INFECTOLOGIA DO AMAPÁ - CRINAP.
Art. 2°. O Centro a que se refere a presente Lei, deverá atender os pacientes portadores do vírus HIV, pessoas doentes de AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatites, e outras doenças infecto-contagiosas.
Art. 3°. O CRINAP deverá conter, no mínimo, o seguinte corpo clínico:
I -Médicos Infectologistas;
II - Médicos Cardiologistas;
III - Médicos Dermatologistas;
IV - Médicos Gastroenterologistas;
V - Médicos Pediatras;
VI - Médicos Pneumologistas;
Parágrafo único. O CRINAP deverá ter CTI/UTI própria, a fim de atender seus pacientes internados.
Art. 4°. Quando da internação de pessoas portadoras do vírus HIV e/ou doentes de AIDS e de tuberculose, o Estado deverá dispor de apartamentos individuais, no próprio Centro de Referência, a fim de proteger a vida dos pacientes internados de doenças oportunistas e de infecções hospitalares, visando também preservar a identidade de seus pacientes, durante a internação.
§ 1°. O Estado destinará, respectivamente, 20 (vinte) apartamentos, para a internação de pessoas infectadas e/ou doentes de(o):
a) vírus HlV e/ou doentes de AIDS e;
b) tuberculose;
§ 2°. O prédio onde funcionará o CRINAP deverá ser dividido em andares, alas ou pavilhões, onde cada andar, ala ou pavilhão será destinado para os pacientes a que se refere o art. 2º da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 16 de dezembro de 2009.
Deputado LEURY FARIAS
PP/AP