REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0194/09 - AL

Autor: Deputado Leury Farias

 

Autoriza o Poder Executivo a construir   o   Centro   de Referência em Infectologia do Amapá - CRINAP.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Estado do Amapá o CENTRO DE REFERÊNCIA EM INFECTOLOGIA DO AMAPÁ - CRINAP.

Art. 2°. O Centro a que se refere a presente Lei, deverá atender os pacientes portadores do vírus HIV, pessoas doentes de AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatites, e outras doenças infecto-contagiosas.

Art. 3°. O CRINAP deverá conter, no mínimo, o seguinte corpo clínico:

I -Médicos Infectologistas;

II - Médicos Cardiologistas;

III - Médicos Dermatologistas;

IV - Médicos Gastroenterologistas;

V - Médicos Pediatras;

VI - Médicos Pneumologistas;

Parágrafo único. O CRINAP deverá ter CTI/UTI própria, a fim de atender seus pacientes internados.

Art. 4°. Quando da internação de pessoas portadoras do vírus HIV e/ou doentes de AIDS e de tuberculose, o Estado deverá dispor de apartamentos individuais, no próprio Centro de Referência, a fim de proteger a vida dos pacientes internados de doenças oportunistas e de infecções hospitalares, visando também preservar a identidade de seus pacientes, durante a internação.

§ 1°. O Estado destinará, respectivamente, 20 (vinte) apartamentos, para a internação de pessoas infectadas e/ou doentes de(o):

a) vírus HlV e/ou doentes de AIDS e;

b) tuberculose;

§ 2°. O prédio onde funcionará o CRINAP deverá ser dividido em andares, alas ou pavilhões, onde cada andar, ala ou pavilhão será destinado para os pacientes a que se refere o art. 2º da presente Lei.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 16 de dezembro de 2009.

 

Deputado LEURY FARIAS

PP/AP