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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0175/09-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

 

Disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, Art. 42 da Constituição do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1°. Observada a legislação em vigor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter de urgência, os órgãos da Administração Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante autorização do Poder Legislativo.

Art. 2°. O Governador do Estado encaminhará Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, com a respectiva orientação normativa, o número de profissionais que serão contratados em cada uma das áreas consideradas de excepcional interesse público, bem como, suas respectivas lotações.

Art. 3°. Os órgãos ou entidades contratantes encaminharão à Assembleia Legislativa, para controle do disposto nesta Lei, cópias dos contratos efetivados, no prazo de 10 (dez) dias, após suas publicações.

Art. 4°. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

Art. 5°. Os contratos atualmente vigentes vigorarão até 31 de dezembro de 2009.

Art. 6°. Esta Lei entra vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.

 

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador