REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0175/09-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Disciplina a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, Art. 42 da Constituição do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Observada a legislação em vigor para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em caráter de urgência, os órgãos da Administração Estadual Direta, as Autarquias e as Fundações Públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, mediante autorização do Poder Legislativo.
Art. 2°. O Governador do Estado encaminhará Projeto de Lei à Assembleia Legislativa, com a respectiva orientação normativa, o número de profissionais que serão contratados em cada uma das áreas consideradas de excepcional interesse público, bem como, suas respectivas lotações.
Art. 3°. Os órgãos ou entidades contratantes encaminharão à Assembleia Legislativa, para controle do disposto nesta Lei, cópias dos contratos efetivados, no prazo de 10 (dez) dias, após suas publicações.
Art. 4°. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 5°. Os contratos atualmente vigentes vigorarão até 31 de dezembro de 2009.
Art. 6°. Esta Lei entra vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador