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Lei Ordinária nº 0374, de 05/11/97 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/97-GEA.

LEI N. º 0374, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1682, de 05.11.97.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 325.900,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 325.900,00 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$            1,00

10.103

Gabinete do Vice-Governador

R$        75.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

R$          4.100

22.201

Departamento Estadual de Trânsito

R$        25.000

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio

 R$        70.000

33.101

Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

R$      151.800

 

TOTAL

  R$      325.900

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

 

 

   R$      1,00

10.103

Gabinete do Vice-Governador

 

 

FONTE : 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

    R$ 75.000

 

SUB-TOTAL

    R$ 75.000

13.101

Procuradoria Geral do Estado

 

 

FONTE : 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

   R$ 1.000

 

SUB-TOTAL

     R$ 1.000

18.101

Secretaria de Estado da Fazenda

 

 

FONTE : Fundo de Participação dos Estados – FPE

   R$ 151.800

 

SUB-TOTAL

     R$ 151.800

22.201

Departamento Estadual de trânsito

 

 

FONTE : 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$ 28.100

 

SUB-TOTAL

R$ 28.100

27.101

Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio

 

 

FONTE : 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$ 70.000

 

SUB-TOTAL

R$ 70.000

 

TOTAL GERAL

R$ 25.900

Art. 3º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador