Referente ao Projeto de Lei n. º 0022/97-GEA.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1682, de 05.11.97.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 325.900,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 325.900,00 (trezentos e vinte e cinco mil e novecentos reais), a serem consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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10.103 |
Gabinete do Vice-Governador |
R$ 75.000 |
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18.101 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
R$ 4.100 |
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22.201 |
Departamento Estadual de Trânsito |
R$ 25.000 |
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27.101 |
Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio |
R$ 70.000 |
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33.101 |
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia |
R$ 151.800 |
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TOTAL |
R$ 325.900 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:
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R$ 1,00 |
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10.103 |
Gabinete do Vice-Governador |
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FONTE : 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 75.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ 75.000 |
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13.101 |
Procuradoria Geral do Estado |
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FONTE : 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 1.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ 1.000 |
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18.101 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
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FONTE : Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ 151.800 |
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SUB-TOTAL |
R$ 151.800 |
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22.201 |
Departamento Estadual de trânsito |
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FONTE : 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 28.100 |
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SUB-TOTAL |
R$ 28.100 |
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27.101 |
Coordenadoria Estadual da Indústria e Comércio |
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FONTE : 001 – Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 70.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ 70.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ 25.900 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de novembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador