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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0135/09 - AL

Autor: Deputado José Soares

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de  Reciclagem  do  Lixo Tecnológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico, e tem por objetivo minimizar os possíveis danos ambientais causados pela destinação inadequada de microcomputadores inservíveis, capacitar alunos do ensino profissionalizante e promover a inclusão digital de comunidades carentes e organizações sociais do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração a doar microcomputadores e outros hardwares sob sua responsabilidade para a execução do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico.

Art. 2°. As ações necessárias à realização do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico, bem como o envolvimento de instituições públicas e privadas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 3°. Os recursos financeiros necessários para as ações do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico serão provenientes:

I - doações de empresas privadas e organizações não governamentais;

II - dotação orçamentária própria das instituições envolvidas no Programa;

III - recursos financeiros oriundos de contratos, convênios e acordos firmados entre instituições públicas e/ou privadas.

Art. 4°. Os critérios para seleção dos alunos a serem capacitados e das comunidades e instituições beneficiadas com o Programa ficarão a cargo das instituições envolvidas.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas com a instalação dos equipamentos responsabilizar-se-ão pela sua correta guarda, manutenção e utilização.

Art. 5°. Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 11 de maio de 2010.

 

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador