REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0135/09 - AL
Autor: Deputado José Soares
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico, e tem por objetivo minimizar os possíveis danos ambientais causados pela destinação inadequada de microcomputadores inservíveis, capacitar alunos do ensino profissionalizante e promover a inclusão digital de comunidades carentes e organizações sociais do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria de Estado da Administração a doar microcomputadores e outros hardwares sob sua responsabilidade para a execução do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico.
Art. 2°. As ações necessárias à realização do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico, bem como o envolvimento de instituições públicas e privadas ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3°. Os recursos financeiros necessários para as ações do Programa de Reciclagem do Lixo Tecnológico serão provenientes:
I - doações de empresas privadas e organizações não governamentais;
II - dotação orçamentária própria das instituições envolvidas no Programa;
III - recursos financeiros oriundos de contratos, convênios e acordos firmados entre instituições públicas e/ou privadas.
Art. 4°. Os critérios para seleção dos alunos a serem capacitados e das comunidades e instituições beneficiadas com o Programa ficarão a cargo das instituições envolvidas.
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com a instalação dos equipamentos responsabilizar-se-ão pela sua correta guarda, manutenção e utilização.
Art. 5°. Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 11 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador