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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0118/09 - AL

Autor: Deputado Paulo José

"Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Combate à Obesidade do Estudante da Rede Pública e Privada de Ensino".

Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Combate à Obesidade do Estudante das,Redes Publica e Privada de Ensino.

Art. 2º. O estudante, para se inscrever no programa, deverá, quando menor de idade, apresentar autorização por escrito de seus pais ou responsável.

Art. 3º. Uma vez cadastrado no programa, o estudante será avaliado e, diagnosticada a obesidade, receberá tratamento e acompanhamento médico gratuito.

Art. 4º.  Ficará a critério da Secretaria de Estado da Saúde a indicação dos especialistas afetos ao assunto para desenvolvimento e bom desempenho do referido programa.

Art. 5°. As consultas e avaliações médicas serão prestadas dentro do estabelecimento de ensino no qual o estudante está matriculado.

Art. 6°. As coletas dos materiais para exames laboratoriais serão obrigatoriamente realizadas em hospitais da rede pública, através de acompanhamento médico.

Art. 7°. Os profissionais de saúde que acompanharão o tratamento do estudante convidarão seus pais ou responsável para, em dias previamente agendados, assistirem palestras educativas, para prestarem e receberem orientações indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Art. 8°. - Havendo necessidade de procedimentos cirúrgicos, com a anuência dos pais ou responsável, o estudante será encaminhado aos órgãos competentes.

Art. 9°.  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessário.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.

Macapá - AP, 08 dezembro de 2009.

 

Deputado PAULO JOSÉ