PROJETO DE LEI Nº 0118/09 - AL
Autor: Deputado Paulo José
"Autoriza o Poder Executivo a implantar o Programa de Combate à Obesidade do Estudante da Rede Pública e Privada de Ensino".
Povo do Estado do Amapá, por seus representantes, DECRETOU, e EU em seu nome SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa de Combate à Obesidade do Estudante das,Redes Publica e Privada de Ensino.
Art. 2º. O estudante, para se inscrever no programa, deverá, quando menor de idade, apresentar autorização por escrito de seus pais ou responsável.
Art. 3º. Uma vez cadastrado no programa, o estudante será avaliado e, diagnosticada a obesidade, receberá tratamento e acompanhamento médico gratuito.
Art. 4º. Ficará a critério da Secretaria de Estado da Saúde a indicação dos especialistas afetos ao assunto para desenvolvimento e bom desempenho do referido programa.
Art. 5°. As consultas e avaliações médicas serão prestadas dentro do estabelecimento de ensino no qual o estudante está matriculado.
Art. 6°. As coletas dos materiais para exames laboratoriais serão obrigatoriamente realizadas em hospitais da rede pública, através de acompanhamento médico.
Art. 7°. Os profissionais de saúde que acompanharão o tratamento do estudante convidarão seus pais ou responsável para, em dias previamente agendados, assistirem palestras educativas, para prestarem e receberem orientações indispensáveis ao sucesso do tratamento.
Art. 8°. - Havendo necessidade de procedimentos cirúrgicos, com a anuência dos pais ou responsável, o estudante será encaminhado aos órgãos competentes.
Art. 9°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Estado da Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei por ato próprio.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação.
Macapá - AP, 08 dezembro de 2009.
Deputado PAULO JOSÉ