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Referente ao Projeto de Lei nº. 0105/09-AL.
LEI N. 1.472, 14 DE ABRIL DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4717, de 14/04/2010.
Autor: Deputado Manoel Mandi
Autoriza o Poder Executivo a criar o Museu de Minerais e Rochas do Amapá, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu de Minerais e Rochas do Amapá, com sede no Município de Macapá.
Parágrafo único. O Museu de Minerais e Rochas do Amapá será responsável pelo acervo de todo o material no âmbito do Estado contribuindo para o engrandecimento da história mineral do Estado do Amapá com atribuições para:
I - Concentrar o material produzido ao longo do tempo como: amostras de minerais e rochas, testemunhos de sondagens, livros, revistas, periódicos, relatórios, fotografias, que se encontram em poder de terceiros ou de empresas;
II - Catalogar todo o material resgatado que se encontra em poder de terceiros ou de empresas, e tudo que for produzido a partir desta data.
III - Manter todo o material recuperado tanto do acervo produzido na área mineral e de rochas no Estado, através do tempo.
Art. 2º. O Museu de Minerais e Rochas do Amapá terá vinculação direta com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei baixando os atos necessários à sua implementação.
Art- 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 22 de março de 2010.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador