Referente ao Projeto de Lei nº. 0105/09-AL.

LEI N. 1.472, 14 DE ABRIL DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4717, de 14/04/2010.

Autor: Deputado Manoel Mandi

Autoriza o Poder Executivo a criar o Museu de Minerais e Rochas do Amapá, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Museu de Minerais e Rochas do Amapá, com sede no Município de Macapá.

Parágrafo único. O Museu de Minerais e Rochas do Amapá será responsável pelo acervo de todo o material no âmbito do Estado contribuindo para o engrandecimento da história mineral do Estado do Amapá com atribuições para:

I - Concentrar o material produzido ao longo do tempo como: amostras de minerais e rochas, testemunhos de sondagens, livros, revistas, periódicos, relatórios, fotografias, que se encontram em poder de terceiros ou de empresas;

II - Catalogar todo o material resgatado que se encontra em poder de terceiros ou de empresas, e tudo que for produzido a partir desta data.

III - Manter todo o material recuperado tanto do acervo produzido na área mineral e de rochas no Estado, através do tempo.

Art. 2º. O Museu de Minerais e Rochas do Amapá terá vinculação direta com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei baixando os atos necessários à sua implementação.

Art- 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 22 de março de 2010.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador