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Lei Ordinária nº 1447, de 07/01/10 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0104/09-AL.

LEI Nº. 1.447, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4655, de 07/01/2010.

Autor: Deputado Manoel Mandi

Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados no regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações  para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Estado de Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.

Parágrafo único. Será de no mínimo 2% (dois por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário.

Art. 2°. Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Estado de Amapá.

Art. 3º. A garantia da destinação das vagas deverá servir como incentivo dentro dos complexos penitenciários, garantindo o benefício desta Lei à presos com comportamento exemplar, cujos critérios serão estabelecidos pela organização interna das casas de detenção.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador