Referente ao Projeto de Lei nº 0104/09-AL.
LEI Nº. 1.447, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4655, de 07/01/2010.
Autor: Deputado Manoel Mandi
Dispõe sobre a reserva de vagas para apenados no regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário nas contratações para prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra à Administração Pública do Estado de Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Amapá, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, excluindo do disposto nesta Lei os serviços de segurança.
Parágrafo único. Será de no mínimo 2% (dois por cento) a quantidade de vagas reservadas para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário.
Art. 2°. Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública do Estado de Amapá.
Art. 3º. A garantia da destinação das vagas deverá servir como incentivo dentro dos complexos penitenciários, garantindo o benefício desta Lei à presos com comportamento exemplar, cujos critérios serão estabelecidos pela organização interna das casas de detenção.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de dezembro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador