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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0087/09-AL

Autor: Deputada  Francisca Favacho

"Torna obrigatório a contratação de nutricionistas para todas as Escolas do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino em todo o Estado do Amapá".

O Governador do Estado do Amapá:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Obriga as escolas, públicas, de ensino fundamental e médio que distribuam merenda escolar aos alunos, a contratar pelo menos um nutricionista para o controle geral dos alimentos consumidos.

Art. 2° - Os serviços de vigilância sanitária serão responsáveis pela fiscalização da qualidade dos alimentos distribuídos nas escolas e pela observância da presente Lei.

Art. 3° - Esta Lei será regulamentada em até 90 dias da data da sua publicação.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 15 de julho de 2009.

 

Deputada FRANCISCA FAVACHO

PMDB/AP