PROJETO DE LEI Nº 0087/09-AL
Autor: Deputada Francisca Favacho
"Torna obrigatório a contratação de nutricionistas para todas as Escolas do ensino fundamental e médio da rede pública de ensino em todo o Estado do Amapá".
O Governador do Estado do Amapá:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Obriga as escolas, públicas, de ensino fundamental e médio que distribuam merenda escolar aos alunos, a contratar pelo menos um nutricionista para o controle geral dos alimentos consumidos.
Art. 2° - Os serviços de vigilância sanitária serão responsáveis pela fiscalização da qualidade dos alimentos distribuídos nas escolas e pela observância da presente Lei.
Art. 3° - Esta Lei será regulamentada em até 90 dias da data da sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 15 de julho de 2009.
Deputada FRANCISCA FAVACHO
PMDB/AP