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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0002/09-AL
Autor: Deputado Paulo Joseé
Altera o dispositivo à Lei Complementar n° 0024, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1°. Fica alterado o Parágrafo único, inciso l, do artigo 6° da Lei Complementar n° 0024, de 08 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 6°..................................
Parágrafo único....................
l - de lei sancionada expressamente e promulgada pelo Governador: "O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes DECRETOU, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei".
Art. 2º. Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de junho de 2010.
Deputado PAULO JOSÉ
PR/AP