PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0002/09-AL

Autor: Deputado Paulo Joseé

Altera o dispositivo à Lei Complementar n° 0024, de 08 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação das leis e demais atos normativos estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1°. Fica alterado o Parágrafo único, inciso l, do artigo 6° da Lei Complementar n° 0024, de 08 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 6°..................................

Parágrafo único....................

l - de lei sancionada expressamente e promulgada pelo Governador: "O Povo do Estado do Amapá, por seus representantes DECRETOU, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei".

Art.  2º.  Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 01 de junho de 2010.

Deputado PAULO JOSÉ

PR/AP