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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0002/09-GEA

Autor: Poder Executivo

Altera o art. 1° da Lei n° 1.139, de 14 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 1.139, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:

"Art. 1°. Fica autorizada a criação, no âmbito do Estado do Amapá, do Programa Bolsa Esporte, com o objetivo de incentivar atletas à prática de esportes olímpicos, paraolímpicos e não olímpicos."

Art. 3°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá- AP, 23 de abril de 2009.

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador