PROJETO DE LEI Nº 0002/09-GEA
Autor: Poder Executivo
Altera o art. 1° da Lei n° 1.139, de 14 de novembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Bolsa Esporte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 1° da Lei n° 1.139, de 14 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redaçâo:
"Art. 1°. Fica autorizada a criação, no âmbito do Estado do Amapá, do Programa Bolsa Esporte, com o objetivo de incentivar atletas à prática de esportes olímpicos, paraolímpicos e não olímpicos."
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 23 de abril de 2009.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador