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PROJETO DE LEI Nº 0055/09-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno” que será comemorada, anualmente, de 01 a 07 de outubro.
Art. 2º - Os objetivos da referida semana são:
I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.
Deputado Moisés Souza
PSC