PROJETO DE LEI Nº 0055/09-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

INSTITUI A "SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno” que será comemorada, anualmente, de 01 a 07 de outubro.

Art. 2º - Os objetivos da referida semana  são:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II - apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apóiem a mulher que amamenta.

 Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 14 de novembro de 2008.

 

Deputado Moisés Souza

PSC