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Referente ao Projeto de Lei nº 0003/97-GEA
LEI Nº 0336, DE 11 DE ABRIL DE 1997.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1540, de 11.04.97.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 898.497,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 998.497,00 (Oitocentos e Noventa e Oito mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
R$ 1,00
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11.201 |
Rádio Difusora de Macapá |
R$ |
317,088 |
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17.201 |
Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
R$ |
431.409 |
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19.101 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
R$ |
40.000 |
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19.201 |
Processamento de Dados do Amapá |
R$ |
110.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
898.497 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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Fonte: 008 |
FONTE: - Aluguel de Equipamentos de Informática |
R$ |
30.000 |
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Fonte: 008 |
Serviço de Processamento de Dados |
R$ |
80.000 |
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Fonte: 008 |
Serviço de Publicidade e Outros |
R$ |
317.088 |
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SUB-TOTAL |
R$ |
427.088 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES
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17.201 |
Instituto de Previdência do Estado do Amapá |
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Fonte: 008 - Contribuições Sociais - CS |
R$ |
431.409 |
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19.101 |
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral |
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Fonte: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ |
40.000 |
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SUB-TOTAL |
R$ |
471.409 |
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TOTAL GERAL |
R$ |
898.497 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de abril de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador