Referente ao Projeto de Lei nº 0003/97-GEA

LEI Nº 0336, DE 11 DE ABRIL DE 1997.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1540, de 11.04.97.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 898.497,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado – Lei nº 0324, de 27 de dezembro de 1996, até o limite de R$ 998.497,00 (Oitocentos e Noventa e Oito mil e Quatrocentos e Noventa e Sete Reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

R$   1,00

11.201

Rádio Difusora de Macapá

R$

317,088

17.201

Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$

431.409

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

R$

40.000

19.201

Processamento de Dados do Amapá

R$

110.000

 

TOTAL     GERAL

R$

898.497

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

R$   1,00

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Fonte: 008

FONTE: -    Aluguel de Equipamentos de Informática

R$

       30.000

Fonte: 008

  Serviço de Processamento de Dados

R$

       80.000

Fonte: 008

  Serviço de Publicidade  e Outros

R$

     317.088

 

SUB-TOTAL

R$

     427.088

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

17.201

Instituto de Previdência do Estado do Amapá

 

 

 

Fonte: 008 - Contribuições Sociais - CS

R$

431.409

19.101

Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação  Geral

 

 

 

Fonte: 001 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

40.000

 

SUB-TOTAL

R$

471.409

 

TOTAL  GERAL

R$

898.497

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de abril de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador