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Referente ao Projeto de Lei nº 0027/09-AL
LEI Nº. 1.364, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4587, de 23/09/2009.
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Captação de Água da Chuva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Captação de Água da Chuva, nos termos desta Lei, cujos objetivos são a captação, o armazenamento e a utilização das águas pluviais pelas edificações urbanas e rurais.
Art.2º - O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Infraestrutura, realizará convênios com as administrações públicas municipais e parcerias com a iniciativa privada, visando à realização das seguintes ações:
I - instalação nas casas e prédios, públicos e particulares, de caixas de água, com tampa parcialmente removível, coletoras e armazenadoras da precipitação atmosférica;
II - instalação de calhas adaptadas e outros condutores, convergentes às caixas coletoras a que se refere o inciso anterior;
III - adaptação, às caixas coletoras, de sistema que libere o excesso de água acumulada para as galerias de águas pluviais.
§ 1º - Cada edificação conterá uma caixa de água destinada unicamente ao armazenamento de água pluvial.
§ 2º - A água coletada será utilizada em atividades que dispensem o uso de água tratada.
Art. 3º - Os entes a que se refere o artigo anterior desenvolverão projetos conjuntos visando à criação de novas tecnologias para a economia do consumo de água.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 24 de agosto de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador