Referente ao Projeto de Lei nº 0027/09-AL

LEI Nº. 1.364, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4587, de 23/09/2009.

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Captação de Água da Chuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Captação de Água da Chuva, nos termos desta Lei, cujos objetivos são a captação, o armazenamento e a utilização das águas pluviais pelas edificações urbanas e rurais.

Art.2º - O Estado, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Secretaria de Estado da Infraestrutura, realizará convênios com as administrações públicas municipais e parcerias com a iniciativa privada, visando à realização das seguintes ações:

I - instalação nas casas e prédios, públicos e particulares, de caixas de água, com tampa parcialmente removível, coletoras e armazenadoras da precipitação atmosférica;

II - instalação de calhas adaptadas e outros condutores, convergentes às caixas coletoras a que se refere o inciso anterior;

III - adaptação, às caixas coletoras, de sistema que libere o excesso de água acumulada para as galerias de águas pluviais.

§ 1º - Cada edificação conterá uma caixa de água destinada unicamente ao armazenamento de água pluvial.

§ 2º - A água coletada será utilizada em atividades que dispensem o uso de água tratada.

Art. 3º - Os entes a que se refere o artigo anterior desenvolverão projetos conjuntos visando à criação de novas tecnologias para a economia do consumo de água.

Art.  4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 24 de agosto de 2009.

 

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador