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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0006/09-AL

Autor: Deputado Moisés Souza

Dispõe sobre o transporte gratuito de Policiais Civis e Militares

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°.  Os Policiais Civis e Militares do Estado do Amapá poderão utilizar, gratuita e irrestritamente, os meios de transporte coletivo disponíveis, nos municípios do Estado, mesmo que sem a respectiva farda ou vestimenta,   mediante   simples   apresentação  do  documento  de  identificação funcional.

Art. 2°.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de novembro de 2009.

 

Deputado MOISÉS SOUZA