PROJETO DE LEI Nº 0006/09-AL
Autor: Deputado Moisés Souza
Dispõe sobre o transporte gratuito de Policiais Civis e Militares
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Os Policiais Civis e Militares do Estado do Amapá poderão utilizar, gratuita e irrestritamente, os meios de transporte coletivo disponíveis, nos municípios do Estado, mesmo que sem a respectiva farda ou vestimenta, mediante simples apresentação do documento de identificação funcional.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 14 de novembro de 2009.
Deputado MOISÉS SOUZA