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Lei Ordinária nº 1304, de 19/01/09 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0041/08-GEA

LEI Nº. 1304, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4420, de 19.01.09

Autor: Poder Executivo

Altera os arts. 3º, 4º e o Anexo da Lei 1.174 de 31 de dezembro de 2007 que dispõem sobre a estrutura organizacional e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º e o Anexo da Lei nº 1.174 de 31 de dezembro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, compreende:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. DELIBERAÇÃO COLEGIADA

1.1 Conselho Diretor

1.2 Conselho Fiscal

2. DELIBERAÇÃO SINGULAR

2.1 Diretor-Presidente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

3. Gabinete

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

5. Assessoria Jurídica

6. Comissão Permanente de Licitação

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7. Diretoria de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação de Projetos

7.1 Coordenadoria  de Projetos de Desenvolvimento

7.1.1 Núcleo de Gestão Documental

7.1.1.1 Unidade de Instrumentalização Normativa

7.1.2 Núcleo de Articulação e Elaboração de Projetos

7.1.2.1 Unidade de Elaboração de Projetos Sociais e Culturais

7.1.2.2 Unidade de Elaboração de Projetos Econômicos e Ambientais   

7.1.2.3 Unidade de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura

7.1.3 Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação

7.1.3.1 Unidade de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação

7.2  Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação

7.2.1  Núcleo de Gestão de Resultados

7.2.2. Núcleo de Análise Qualitativa  e Quantitativa

7.2.3. Núcleo de Informações Sócio-Econômicas

7.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Local

7.3.1 Núcleo de Desenvolvimento Local

7.3.1.1 Unidade de Agenciamento do Desenvolvimento Local

7.3.2 Núcleo de Apoio Técnico - Institucional

7.4  Coordenadoria de Programas de Cooperação

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

8. Coordenadoria Administrativo-Financeira

8.1  Núcleo de Administração e Serviços

8.1.1 Unidade de Pessoal

8.1.2 Unidade de Informática

8.2 Núcleo de Finanças e Contabilidade

8.2.1 Unidade de Contabilidade

8.2.2 Unidade de Finanças

8.3 Núcleo de Contratos e Convênios”

Art. 4º. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.”

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se os arts. 3º, 4º e o Anexo da Lei nº 1.174 de 31 de dezembro de 2007.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Macapá - AP,   31 de  dezembro  de  2008

 ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 ANEXO

Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Agência de Desenvolvimento do Amapá

Diretor-Presidente

FGS - 4

01

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

FGS - 3

01

Secretário Executivo

FGI - 3

01

Motorista do Diretor-Presidente

FGI - 2

01

3

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

01

4

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico

FGS - 2

01

Assessor Técnico Nível I

FGS - 1

02

5

Comissão Permanente de Licitação

Presidente

FGS-2

01

Responsável por Atividade Nível I

FGI-1

01

6

Diretoria de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação de Projetos

Diretor

70% do FGS-4

01

6.1

Coordenadoria de Projetos de Desenvolvimento

Coordenador

FGS - 3

01

6.1.1

Núcleo de Gestão Documental

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.1.1.1

Unidade de Instrumentalização Normativa

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.1.2

Núcleo de Articulação e Elaboração de Projetos

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.1.2.1

Unidade de Elaboração de Projetos Sociais e Culturais

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.1.2.2

Unidade de Elaboração de Projetos Econômicos e Ambientais

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.1.2.3

Unidade de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.1.3

Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.1.3.1

Unidade de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.2

Coordenadoria de   Monitoramento e Avaliação

Coordenador

FGS - 3

01

6.2.1

Núcleo de Gestão de Resultados

Gerente de Núcleo

FGS -2

01

6.2.2

Núcleo de Análise Qualitativa e Quantitativa

Gerente de Núcleo

FGS -2

01

6.2.3

Núcleo de Informações Sócio-Econômicas

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.3

Coordenadoria de  Desenvolvimento Local

Coordenador

FGS - 3

01

6.3.1

Núcleo de Desenvolvimento Local

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.3.1.1

Unidade de Agenciamento do Desenvolvimento Local

Chefe de Unidade

FGS -1

01

6.3.2

Núcleo de Apoio Técnico- Institucional

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

6.4

Coordenadoria de Programas de Cooperação

Coordenador

FGS - 3

01

7

Coordenadoria Administrativo-Financeira

Coordenador

FGS - 3

01

7.1

Núcleo de Administração e Serviços

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

FGI- 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio

FGI- 3

01

Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes

FGI - 3

01

7.1.1

Unidade de Pessoal

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.1.2

Unidade de Informática

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.2

Núcleo de Finanças e Contabilidade

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

7.2.1

Unidade de Contabilidade

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria

FGI - 3

01

7.2.2

Unidade de Finanças

Chefe de Unidade

FGS - 1

01

7.3

Núcleo de Contratos e Convênios

Gerente de Núcleo

FGS - 2

01

 

Total

 

 

42