Referente ao Projeto de Lei n. º 0041/08-GEA
LEI Nº. 1304, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4420, de 19.01.09
Autor: Poder Executivo
Altera os arts. 3º, 4º e o Anexo da Lei 1.174 de 31 de dezembro de 2007 que dispõem sobre a estrutura organizacional e de cargos da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 4º e o Anexo da Lei nº 1.174 de 31 de dezembro de 2007, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A estrutura organizacional básica da Agência de Desenvolvimento do Amapá - ADAP, compreende:
I - DIREÇÃO SUPERIOR
1. DELIBERAÇÃO COLEGIADA
1.1 Conselho Diretor
1.2 Conselho Fiscal
2. DELIBERAÇÃO SINGULAR
2.1 Diretor-Presidente
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
3. Gabinete
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
5. Assessoria Jurídica
6. Comissão Permanente de Licitação
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7. Diretoria de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação de Projetos
7.1 Coordenadoria de Projetos de Desenvolvimento
7.1.1 Núcleo de Gestão Documental
7.1.1.1 Unidade de Instrumentalização Normativa
7.1.2 Núcleo de Articulação e Elaboração de Projetos
7.1.2.1 Unidade de Elaboração de Projetos Sociais e Culturais
7.1.2.2 Unidade de Elaboração de Projetos Econômicos e Ambientais
7.1.2.3 Unidade de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura
7.1.3 Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação
7.1.3.1 Unidade de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação
7.2 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
7.2.1 Núcleo de Gestão de Resultados
7.2.2. Núcleo de Análise Qualitativa e Quantitativa
7.2.3. Núcleo de Informações Sócio-Econômicas
7.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Local
7.3.1 Núcleo de Desenvolvimento Local
7.3.1.1 Unidade de Agenciamento do Desenvolvimento Local
7.3.2 Núcleo de Apoio Técnico - Institucional
7.4 Coordenadoria de Programas de Cooperação
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
8. Coordenadoria Administrativo-Financeira
8.1 Núcleo de Administração e Serviços
8.1.1 Unidade de Pessoal
8.1.2 Unidade de Informática
8.2 Núcleo de Finanças e Contabilidade
8.2.1 Unidade de Contabilidade
8.2.2 Unidade de Finanças
8.3 Núcleo de Contratos e Convênios”
“Art. 4º. As Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário da Agência de Desenvolvimento do Amapá estão dispostos no Anexo desta Lei.”
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se os arts. 3º, 4º e o Anexo da Lei nº 1.174 de 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 31 de dezembro de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
Denominação e quantificação das Funções Gratificadas de Nível Superior e Intermediário
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Agência de Desenvolvimento do Amapá |
Diretor-Presidente |
FGS - 4 |
01 |
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
FGS - 3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
FGI - 3 |
01 |
||
|
Motorista do Diretor-Presidente |
FGI - 2 |
01 |
||
|
3 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico |
FGS - 2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
FGS - 1 |
02 |
||
|
5 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente |
FGS-2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
FGI-1 |
01 |
||
|
6 |
Diretoria de Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação de Projetos |
Diretor |
70% do FGS-4 |
01 |
|
6.1 |
Coordenadoria de Projetos de Desenvolvimento |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
6.1.1 |
Núcleo de Gestão Documental |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.1.1 |
Unidade de Instrumentalização Normativa |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.1.2 |
Núcleo de Articulação e Elaboração de Projetos |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.2.1 |
Unidade de Elaboração de Projetos Sociais e Culturais |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.1.2.2 |
Unidade de Elaboração de Projetos Econômicos e Ambientais |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.1.2.3 |
Unidade de Elaboração de Projetos de Infra-Estrutura |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.1.3 |
Núcleo de Gestão de Tecnologia da Informação |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.1.3.1 |
Unidade de Planejamento e Desenvolvimento de Tecnologia da Informação |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.2 |
Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
6.2.1 |
Núcleo de Gestão de Resultados |
Gerente de Núcleo |
FGS -2 |
01 |
|
6.2.2 |
Núcleo de Análise Qualitativa e Quantitativa |
Gerente de Núcleo |
FGS -2 |
01 |
|
6.2.3 |
Núcleo de Informações Sócio-Econômicas |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.3 |
Coordenadoria de Desenvolvimento Local |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
6.3.1 |
Núcleo de Desenvolvimento Local |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.3.1.1 |
Unidade de Agenciamento do Desenvolvimento Local |
Chefe de Unidade |
FGS -1 |
01 |
|
6.3.2 |
Núcleo de Apoio Técnico- Institucional |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
6.4 |
Coordenadoria de Programas de Cooperação |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
7 |
Coordenadoria Administrativo-Financeira |
Coordenador |
FGS - 3 |
01 |
|
7.1 |
Núcleo de Administração e Serviços |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
FGI- 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio |
FGI- 3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais e Transportes |
FGI - 3 |
01 |
||
|
7.1.1 |
Unidade de Pessoal |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
7.1.2 |
Unidade de Informática |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
7.2 |
Núcleo de Finanças e Contabilidade |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
7.2.1 |
Unidade de Contabilidade |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Tesouraria |
FGI - 3 |
01 |
||
|
7.2.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
FGS - 1 |
01 |
|
7.3 |
Núcleo de Contratos e Convênios |
Gerente de Núcleo |
FGS - 2 |
01 |
|
|
Total |
|
|
42 |