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Referente ao Projeto de Lei nº 0028/08-GEA
LEI N.º 1288, DE 02 DE JANEIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4409, de 09/01/2009
Autor: Poder Executivo
Fixa os subsídios das carreiras de Procurador do Estado, Defensor Público do Estado e de Delegado de Polícia disciplinada na Lei nº 0883, de 23 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios das carreiras de Procurador do Estado, Defensor Público do Estado e de Delegado de Polícia, disciplinadas, respectivamente, na Lei Complementar nº 0006, de 18 de agosto de 1994, Lei Complementar nº 0008, de 09 de dezembro de 1994 e na Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, com as suas alterações posteriores, passam a ser os constantes do anexo desta Lei.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução das dotações previstas no no orçamento vigente.
Art. 3°. Revoga-se o art. 2º da Lei nº 0977, de 03 de abril de 2006.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá - AP, 10 de dezembro de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DO ESTADO, DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO E DELEGADOS DE POLÍCIA.
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CLASSE |
SUBSÍDIO – R$ |
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Especial |
14.700,00 |
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Primeira |
12.700,00 |
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Segunda |
9.720,00 |