Referente ao Projeto de Lei nº 0028/08-GEA

LEI N.º 1288, DE 02 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 4409, de 09/01/2009

Autor: Poder Executivo

Fixa os subsídios das carreiras de Procurador do Estado, Defensor Público do Estado e de Delegado de Polícia disciplinada na Lei nº 0883, de 23 de março de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Os subsídios das carreiras de Procurador do Estado, Defensor Público do Estado e de Delegado de Polícia, disciplinadas, respectivamente, na Lei Complementar nº 0006, de 18 de agosto de 1994, Lei Complementar nº 0008, de 09 de dezembro de 1994 e na Lei nº 0883, de 23 de março de 2005, com as suas alterações posteriores, passam a ser os constantes do anexo desta Lei.

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução das dotações previstas no no orçamento vigente.

Art. 3°. Revoga-se o art. 2º da Lei nº 0977, de 03 de abril de 2006.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá - AP, 10 de dezembro de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

ANEXO

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DO ESTADO, DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO E DELEGADOS DE POLÍCIA.

CLASSE

SUBSÍDIO – R$

Especial

14.700,00

Primeira

12.700,00

Segunda

9.720,00