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Lei Ordinária nº 1286, de 23/12/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/08-GEA

LEI Nº. 1286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4403, de 23.12.08

Autor: Poder Executivo

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei;

SEÇÃO l

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas peto Poder Público;

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

SEÇÃOII

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2°. A Receita Total é estimada em R$ 2.405.671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.

Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:       

R$ 1,00

RECURSOS DE TODAS AS FONTE


 


 


 

 

 

RECURSOS   

DO

TESOURO

RECURSOS DE

OUTRAS

FONTES

 

 TOTAL

1 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária

 

2.464.283.374

 

151.711.799

 

2.615.995.173

 

  411.617.672

 

      357.873

 

411.975.545

 

Receitas de Contribuições

Receita Patrimonial

 

    12.836.132

 

  60.615.800 86.818.787

 

60.615.800  99.654.919

 

Receita Agropecuária

Receita Industrial

 

 

 

21.391 234.945

 

21.391 234.945

 

Receita de Serviços

Transferências Correntes

 

8.580 2-029.454.439

 

1.355.301 1.839.737

 

1.363.881 2.031.294.176

 

Outras Receitas Correntes

 

  10.366.551

 

  467.965

 

      10.834.516

 

2 - RECEITAS CORRENTES -

 

 

 

 

 

 

 

INTRA-ORÇAMENTÂRIA

Receitas de Contribuição -Intra- 

 

 

83.920.851

 

83.920.851

 

83.324.645

 

83.324.645

 

Orçamentária

Receitas de Serviços-Intra-

 

     529.421

 

     529.421

 

Orçamentária

Outras Receitas Correntes - Intra-

 

      66.785

 

      66.785

 

Orçamentária

 

 

 

 

 

 

 

3 - RECEITAS DE CAPITAL

 

12.015.325

 

68.733.121

 

80.748.446

 

Operações de Crédito

 

6.256.000

 

67.948.000

 

74.204.000

 

Alienação de Bens

 

   198.140

 

     141.690

 

     339.830

 

Transferência de Capital

 

  5.561.185

 

      643.431

 

   6.204.616

 

4- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

- 374.992.697

 

 

 

- 374.992.697

 

 

 

 

 

Dedução para FUNDEB da Receita Corrente

Receita Total

 

- 374.992.697

 

 

 

304.365.771

 

-374.992.697

 

2.101.306.002

 

2.405.671.773

 

Art. 4°. A Despesa Total é fixada em R$ 2.405-671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três Reais).

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.812.134.536,00   (um bilhão, oitocentos e doze milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 593.537.237,00 (Quinhentos e noventa e três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais).

Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-funçâo e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.

Art. 5°. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:

 

 

R$1,00

R$1,00

 

l - DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA

 

 

 

 

 

1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO

 

 

 

2.101.306.002

 

- Despesas Correntes

 

1.858.871.643

 

 

 

- Despesas de Capital

 

220.999.919

 

 

 

- Reserva de Contingência

 

21.434.440

 

 

 

2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES

 

 

 

304.365.771

 

- Despesas Correntes

 

53.408.214

 

 

 

- Despesas de Capital

 

47.668.257

 

 

 

- Reserva Orçamentaria do RPPS

 

203.289.300

 

 

 

DESPESA TOTAL

 

 

 

2.405.671.773

 

 

 

 

 

 

 

II - DESPESA POR ÓRGÃO

 

 

 

 

 

1 -ORÇAMENTO FISCAL

 

 

 

1.826.939.536

 

1.1 - Poder Legislativo

 

 

 

136.512.591

 

- Assembleia Legislativa

 

 

 

90.886.725

 

- Tribunal de Contas

 

 

 

45,625.866

 

1.2 - Poder Judiciário

 

 

 

130.005.557

 

- Tribunal de Justiça

 

 

 

130.005.557

 

1.3 - Ministério Público

 

 

 

67.409.323

 

- Procuradoria Geral de Justiça

 

 

 

67.409.323

 

1.4 - Poder Executivo

 

 

 

1.493.312.065

 

Secretaria Especial de Governadoria, Coordenadoria Política e Institucional

 

-

 

20.647.573

 

Gabinete do Governador

 

 

 

3.175.200

 

Fundação Serra do Navio

 

 

 

503.204

 

Procuradoria Geral do Estado

 

 

 

810.338

 

Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília

 

 

 

694.575

 

Secretaria de Estado da Comunicação

 

 

 

14.162.784

 

- Rádio Difusora de Macapá

 

 

 

739.197

 

Gabinete do Vice-Governador

 

 

 

562.275

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

 

 

665.000.131

 

Secretaria de Estado da Administração

 

 

 

389,590.501

 

Sistema integrado de Atendimento ao Cidadão -

 

 

 

3.358.011

 

 

"Super Fácil" 

 

 

 

 

 

- Escola de Administração Pública do Amapá 

 

 

 

1.566-863 

 

Secretaria da Receita Estadual 

 

 

 

6.930.090 

 

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro 

 

 

 

183.494.483 

 

Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado 

 

 

 

2.680.099 

 

Agência de Desenvolvimento do Amapá 

 

 

 

75.527.884 

 

Auditoria Geral do Estado 

 

 

 

463-050 

 

Ouvidoria Geral do Estado 

 

 

 

231.525 

 

Centro de Apoio à Coordenação Setorial 

 

 

 

1.157.625 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estrutura

 

 

 

137.178.319 

 

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura 

 

 

 

48.761.746 

 

- Departamento Estadual de Trânsito 

 

 

 

5.414.063 

 

Agência Reguladora de Serviços Públicos

Delegados do Estado do Amapá 

 

 

 

220.500 

 

Secretaria de Estado do Transporte 

 

 

 

82.782.010 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Económico 

 

 

 

59.828.878 

 

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração 

 

 

 

2.641.013 

 

- Junta Comercial do Amapá 

 

 

 

642.734 

 

- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá 

 

 

 

1.179.966 

 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural 

 

 

 

11.258.887 

 

- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá 

 

 

 

2.368.551 

 

- Agência de Pesca do Amapá 

 

 

 

674.730 

 

- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá 

 

 

 

885.908 

 

- Instituto Estadual de Floresta do Amapá 

 

 

 

2.346.163 

 

- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá 

 

 

 

8.660.725 

 

Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo 

 

 

 

5.512.146 

 

Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato 

 

 

 

3.031.254 

 

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 

 

 

 

1.507.725 

 

- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá 

 

- 

 

4.430.725 

 

- Universidade Estadual do Amapá 

 

 

 

6.774.936 

 

Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica 

 

 

 

506,048 

 

Secretaria de Estado do Meio Ambiente 

 

 

 

2.267.435 

 

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá 

 

 

 

1.962.093 

 

- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente 

 

 

 

423.353 

 

Secretaria de Estado do Turismo 

 

 

 

2.754.486 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social 

 

 

 

528.231.396 

 

Secretaria de Estado da Educação 

 

 

 

516.204.329 

 

 

 

 

 

 

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer

 

 

 

2.957.789

 

- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá

 

 

 

300.983

 

Defensoría Pública do Estado

 

 

 

997.500

 

Secretaria de Estado da Cultura

 

 

 

7.770.795

 

Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social

 

 

 

45.886.328

 

Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

 

 

 

15.689.156

 

- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá

 

 

 

704.820

 

Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá

 

 

 

13.023.646

 

- Fundo de Reequipamento Policial

 

 

 

115.763

 

Polícia Militar

 

 

 

5.387.025

 

Policia Civil do Estado do Amapá

 

 

 

4.200.180

 

Corpo de Bombeiros Militar

 

 

 

4.167.969

 

- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

 

 

200.199

 

Polícia Técnico-Científica

 

 

 

2.397.570

 

Reserva de Contingência

 

 

 

21.434.440

 

 

 

 

 

 

 

2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

 

578.732.237

 

2.1 - Poder Executivo

 

578.732.237

 

 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão

 

230.724.300

 

 

 

Secretaria de Estado da Administração

 

230.724.300

 

 

 

- Amapá Previdência

 

230.724.300

 

 

 

Secretaria Especial de Desenvolvimento Social

 

362.812.937

 

 

 

Secretaria de Estado de Saúde

 

301.408.861

 

 

 

- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá

 

429.857

 

 

 

- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá

 

121.275

 

 

 

- Fundo Estadual de Saúde

 

300.857.729

 

 

 

Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social

 

3.988.638

 

 

 

- Fundação da Criança e do Adolescente

 

2.747.033

 

 

 

- Fundo de Assistência Social

 

54.512.125

 

 

 

- Fundo da Criança e do Adolescente

 

156.280

 

 

 

DESPESA TOTAL

 

2.405.671.773

 

 

 

§ 1° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinado a transferências às Empresas estaduais, a titulo de subscrição de ações, subvenção económica e contribuição corrente.

§ 2° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.

SEÇÃO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6°. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 166.872.709,00 (cento e sessenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento;

R$ 1,00

I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO                                                                          14.369.843

II - RECURSOS PRÓPRIOS                                                                                               152.502.866

TOTAL                                166.872.709

SEÇÃO IV

DOS PREÇOS

Art. 7°. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2008.

SEÇÃO V

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:

1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.

2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.

3 - Transferências de recursos provenientes de Convênios.

4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e

externa;

5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto nos itens II e III, do § 1°, do art. 43, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

SEÇÂO VI

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.

§ 1° Quando se tratar de alteração da dotação orçamentaria, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°- 4.320, de 17/03/64.

§ 2° Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentaria das fontes de contrapartidas do recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício de 2009.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2008.

Macapá - AP, 17 de dezembro de 2008.

ANTÓNIO WALDE2 GÓES DA SILVA

Governador