Referente ao Projeto de Lei n. º 0020/08-GEA
LEI Nº. 1286, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4403, de 23.12.08
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei;
SEÇÃO l
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1°. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Estadual direta e indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas peto Poder Público;
III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
SEÇÃOII
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2°. A Receita Total é estimada em R$ 2.405.671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias e fundações, classificados como Recursos de Outras Fontes.
Art. 3°. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
R$ 1,00
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RECURSOS DE TODAS AS FONTE |
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|
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
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1 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária
|
2.464.283.374
|
151.711.799
|
2.615.995.173
|
|
|
411.617.672
|
357.873
|
411.975.545
|
||
|
Receitas de Contribuições Receita Patrimonial
|
12.836.132
|
60.615.800 86.818.787
|
60.615.800 99.654.919
|
|
|
Receita Agropecuária Receita Industrial
|
|
21.391 234.945
|
21.391 234.945
|
|
|
Receita de Serviços Transferências Correntes
|
8.580 2-029.454.439
|
1.355.301 1.839.737
|
1.363.881 2.031.294.176
|
|
|
Outras Receitas Correntes
|
10.366.551
|
467.965
|
10.834.516
|
|
|
2 - RECEITAS CORRENTES -
|
|
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|
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|
INTRA-ORÇAMENTÂRIA Receitas de Contribuição -Intra- |
|
83.920.851
|
83.920.851
|
|
|
83.324.645
|
83.324.645
|
|||
|
Orçamentária Receitas de Serviços-Intra-
|
529.421
|
529.421
|
||
|
Orçamentária Outras Receitas Correntes - Intra-
|
66.785
|
66.785
|
||
|
Orçamentária
|
|
|
|
|
|
3 - RECEITAS DE CAPITAL
|
12.015.325
|
68.733.121
|
80.748.446
|
|
|
Operações de Crédito
|
6.256.000
|
67.948.000
|
74.204.000
|
|
|
Alienação de Bens
|
198.140
|
141.690
|
339.830
|
|
|
Transferência de Capital
|
5.561.185
|
643.431
|
6.204.616
|
|
|
4- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE
|
- 374.992.697
|
|
- 374.992.697
|
|
|
|
|
|||
|
Dedução para FUNDEB da Receita Corrente Receita Total
|
- 374.992.697
|
304.365.771
|
-374.992.697
|
|
|
2.101.306.002
|
2.405.671.773
|
|||
Art. 4°. A Despesa Total é fixada em R$ 2.405-671.773,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinco milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e setenta e três Reais).
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 1.812.134.536,00 (um bilhão, oitocentos e doze milhões, cento e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 593.537.237,00 (Quinhentos e noventa e três milhões, quinhentos e trinta e sete mil, duzentos e trinta e sete reais).
Parágrafo único. A execução da despesa será feita por natureza, fonte de recursos, poderes e órgãos, função, sub-funçâo e programas, de acordo com o disposto nos quadros que integram esta Lei.
Art. 5°. A Despesa fixada apresenta o seguinte desdobramento:
|
|
R$1,00 |
R$1,00
|
|
l - DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA
|
|
|
|
1 - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO
|
|
2.101.306.002
|
|
- Despesas Correntes
|
1.858.871.643
|
|
|
- Despesas de Capital
|
220.999.919
|
|
|
- Reserva de Contingência
|
21.434.440
|
|
|
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES
|
|
304.365.771
|
|
- Despesas Correntes
|
53.408.214
|
|
|
- Despesas de Capital
|
47.668.257
|
|
|
- Reserva Orçamentaria do RPPS
|
203.289.300
|
|
|
DESPESA TOTAL
|
|
2.405.671.773
|
|
|
|
|
|
II - DESPESA POR ÓRGÃO
|
|
|
|
1 -ORÇAMENTO FISCAL
|
|
1.826.939.536
|
|
1.1 - Poder Legislativo
|
|
136.512.591
|
|
- Assembleia Legislativa
|
|
90.886.725
|
|
- Tribunal de Contas
|
|
45,625.866
|
|
1.2 - Poder Judiciário
|
|
130.005.557
|
|
- Tribunal de Justiça
|
|
130.005.557
|
|
1.3 - Ministério Público
|
|
67.409.323
|
|
- Procuradoria Geral de Justiça
|
|
67.409.323
|
|
1.4 - Poder Executivo
|
|
1.493.312.065
|
|
Secretaria Especial de Governadoria, Coordenadoria Política e Institucional
|
-
|
20.647.573
|
|
Gabinete do Governador
|
|
3.175.200
|
|
Fundação Serra do Navio
|
|
503.204
|
|
Procuradoria Geral do Estado
|
|
810.338
|
|
Secretaria Extraordinária de Governo em Brasília
|
|
694.575
|
|
Secretaria de Estado da Comunicação
|
|
14.162.784
|
|
- Rádio Difusora de Macapá
|
|
739.197
|
|
Gabinete do Vice-Governador
|
|
562.275
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão
|
|
665.000.131
|
|
Secretaria de Estado da Administração
|
|
389,590.501
|
|
Sistema integrado de Atendimento ao Cidadão -
|
|
3.358.011
|
|
"Super Fácil"
|
|
|
|
- Escola de Administração Pública do Amapá
|
|
1.566-863
|
|
Secretaria da Receita Estadual
|
|
6.930.090
|
|
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Tesouro
|
|
183.494.483
|
|
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação do Estado
|
|
2.680.099
|
|
Agência de Desenvolvimento do Amapá
|
|
75.527.884
|
|
Auditoria Geral do Estado
|
|
463-050
|
|
Ouvidoria Geral do Estado
|
|
231.525
|
|
Centro de Apoio à Coordenação Setorial
|
|
1.157.625
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Infra-Estrutura
|
|
137.178.319
|
|
Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
|
|
48.761.746
|
|
- Departamento Estadual de Trânsito
|
|
5.414.063
|
|
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Amapá
|
|
220.500
|
|
Secretaria de Estado do Transporte
|
|
82.782.010
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Económico
|
|
59.828.878
|
|
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Mineração
|
|
2.641.013
|
|
- Junta Comercial do Amapá
|
|
642.734
|
|
- Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá
|
|
1.179.966
|
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural
|
|
11.258.887
|
|
- Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Amapá
|
|
2.368.551
|
|
- Agência de Pesca do Amapá
|
|
674.730
|
|
- Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá
|
|
885.908
|
|
- Instituto Estadual de Floresta do Amapá
|
|
2.346.163
|
|
- Fundo de Desenvolvimento Rural do Amapá
|
|
8.660.725
|
|
Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo
|
|
5.512.146
|
|
Fundo de Apoio ao Microempreendedor e Desenvolvimento do Artesanato
|
|
3.031.254
|
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia
|
|
1.507.725
|
|
- Instituto de Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado do Amapá
|
-
|
4.430.725
|
|
- Universidade Estadual do Amapá
|
|
6.774.936
|
|
Fundo de Amparo à Pesquisa Cientifica e Tecnológica
|
|
506,048
|
|
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
|
|
2.267.435
|
|
Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá
|
|
1.962.093
|
|
- Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente
|
|
423.353
|
|
Secretaria de Estado do Turismo
|
|
2.754.486
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social
|
|
528.231.396
|
|
Secretaria de Estado da Educação
|
|
516.204.329
|
|
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
|
|
2.957.789
|
|
- Fundo Estadual de Desenvolvimento Desportivo do Estado do Amapá
|
|
300.983
|
|
Defensoría Pública do Estado
|
|
997.500
|
|
Secretaria de Estado da Cultura
|
|
7.770.795
|
|
Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Defesa Social
|
|
45.886.328
|
|
Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
|
|
15.689.156
|
|
- Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá
|
|
704.820
|
|
Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá
|
|
13.023.646
|
|
- Fundo de Reequipamento Policial
|
|
115.763
|
|
Polícia Militar
|
|
5.387.025
|
|
Policia Civil do Estado do Amapá
|
|
4.200.180
|
|
Corpo de Bombeiros Militar
|
|
4.167.969
|
|
- Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
|
|
200.199
|
|
Polícia Técnico-Científica
|
|
2.397.570
|
|
Reserva de Contingência
|
|
21.434.440
|
|
|
|
|
|
2 - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
|
|
578.732.237
|
|
2.1 - Poder Executivo
|
578.732.237
|
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento da Gestão
|
230.724.300
|
|
|
Secretaria de Estado da Administração
|
230.724.300
|
|
|
- Amapá Previdência
|
230.724.300
|
|
|
Secretaria Especial de Desenvolvimento Social
|
362.812.937
|
|
|
Secretaria de Estado de Saúde
|
301.408.861
|
|
|
- Instituto de Hemoterapia e Hematologia do Amapá
|
429.857
|
|
|
- Laboratório Central de Saúde Pública do Amapá
|
121.275
|
|
|
- Fundo Estadual de Saúde
|
300.857.729
|
|
|
Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social
|
3.988.638
|
|
|
- Fundação da Criança e do Adolescente
|
2.747.033
|
|
|
- Fundo de Assistência Social
|
54.512.125
|
|
|
- Fundo da Criança e do Adolescente
|
156.280
|
|
|
DESPESA TOTAL
|
2.405.671.773
|
|
§ 1° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinado a transferências às Empresas estaduais, a titulo de subscrição de ações, subvenção económica e contribuição corrente.
§ 2° Integram o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, conforme vínculo institucional de cada uma das Entidades, as dotações orçamentarias à conta do Tesouro do Estado destinadas a transferências para as Fundações e Autarquias.
SEÇÃO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 6°. A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 166.872.709,00 (cento e sessenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, setecentos e nove reais), e a Receita, em igual valor, apresenta o seguinte desdobramento;
|
R$ 1,00 |
|
I - RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO 14.369.843 II - RECURSOS PRÓPRIOS 152.502.866 |
|
TOTAL 166.872.709 |
SEÇÃO IV
DOS PREÇOS
Art. 7°. As dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos quadros que a integram, estão expressas em preços de maio de 2008.
SEÇÃO V
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco pontos percentuais) do total da despesa, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo não onerará o limite nele previsto quando destinado a:
1 - Suprir insuficiência nas dotações com pessoal e encargos sociais, bem como despesas com precatórios judiciários e despesas de exercícios anteriores.
2 - Suprir despesas com as transferências constitucionais aos municípios.
3 - Transferências de recursos provenientes de Convênios.
4 - Suprir dotações com encargos e amortização das dívidas interna e
externa;
5 - Suplementar dotações orçamentárias dos Recursos Próprios das Autarquias e Fundações, conforme previsto nos itens II e III, do § 1°, do art. 43, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964.
SEÇÂO VI
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 9°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação da Receita, observando os limites e condições fixadas pelo Senado Federal.
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, serão aprovados por atos dos seus respectivos Gestores.
§ 1° Quando se tratar de alteração da dotação orçamentaria, as solicitações de crédito deverão ser encaminhadas ao Governo do Estado, para as providências cabíveis, de acordo com o art. 119, inciso VIII e art. 176, da Constituição Estadual, e art. 42 da Lei n°- 4.320, de 17/03/64.
§ 2° Os Quadros de Detalhamento da Despesa deverão ser publicados no Diário Oficial e encaminhados à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Tesouro, para consolidação do Orçamento.
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotação orçamentaria das fontes de contrapartidas do recursos negociados com Governo Federal e outras entidades, que não forem executados durante o exercício de 2009.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 2008.
Macapá - AP, 17 de dezembro de 2008.
ANTÓNIO WALDE2 GÓES DA SILVA
Governador