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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0081/97-AL

Cria o diploma “Empresa do Ano” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado do Amapá, o Diploma de      “Empresa do Ano” a ser concedido, pelo Governo do Estado, à Empresa que tiver o maior volume de contribuição anual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre o Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecido no art. 167 da Constituição Estadual.  

Art. 2º -  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 10 de dezembro  de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador