REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0081/97-AL
Cria o diploma “Empresa do Ano” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Estado do Amapá, o Diploma de “Empresa do Ano” a ser concedido, pelo Governo do Estado, à Empresa que tiver o maior volume de contribuição anual do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre o Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecido no art. 167 da Constituição Estadual.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 10 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador