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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0080/97-AL
Dispõe sobre a concessão de bolsa escolar a filhos de servidores Estaduais falecidos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual obrigado a conceder “Bolsa Escolar” a filhos menores de servidores públicos do Estado do Amapá, que venham a falecer no desempenho de suas funções.
§ 1º - Serão beneficiados pelo disposto nesta Lei os dependentes de Servidores com qualquer tempo de serviço público Estadual.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo, no caso de cônjuge do servidor falecido que for servidor público Estadual.
Art. 2º - O valor da bolsa escolar será estabelecido pelo Poder Executivo Estadual, anualmente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 04 de março de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador