REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0080/97-AL

Dispõe sobre a concessão de bolsa escolar a filhos de servidores Estaduais falecidos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo  Estadual obrigado a conceder “Bolsa Escolar” a filhos menores de servidores públicos do Estado do Amapá, que venham a falecer no desempenho de suas funções.

§ 1º - Serão beneficiados pelo disposto nesta Lei os dependentes de Servidores com qualquer tempo de serviço público Estadual.

§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo, no caso de cônjuge do servidor falecido que for servidor público Estadual.

Art. 2º  -  O valor da bolsa escolar será estabelecido pelo Poder Executivo Estadual, anualmente.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 04 de março   de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador