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Referente ao Projeto de Emenda Constitucional n. º 0002/08-AL
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0041, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXX, de XX/XX/XXXX.
Autor: Deputado Jorge Amanajás
Altera a redação do art. 100 da Constituição Estadual, que trata das reuniões da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
Art. 1º. O caput do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”.
Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá – AP, 27 de maio de
2008.
Deputado
JORGE AMANAJÁS
Presidente
Deputada FRANCISCA FAVACHO
1ª Vice-Presidente
Deputado RICARDO SOARES
2º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO GÓES
1º Secretário
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Secretário
Deputada MIRA ROCHA
3ª Secretária
Deputada MEIRE SERRÃO
4ª Secretária