Referente ao Projeto de Emenda Constitucional n. º 0002/08-AL

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 0041, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXX, de XX/XX/XXXX.

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Altera a redação do art. 100 da Constituição Estadual, que trata das reuniões da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e ela, nos termos do § 3º, do art. 103 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:

Art. 1º. O caput do art. 100 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na capital do Estado, de 02 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro”.

Art. 2º. Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá – AP, 27 de maio de
2008.

Deputado
JORGE AMANAJÁS

Presidente

Deputada FRANCISCA FAVACHO

1ª Vice-Presidente         

Deputado RICARDO SOARES
2º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO GÓES

1º Secretário

Deputado JORGE SALOMÃO

2º Secretário

Deputada MIRA ROCHA

3ª Secretária

Deputada MEIRE SERRÃO

4ª Secretária