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Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/08-AL
RESOLUÇÃO Nº. 0106, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4279, de 27/06/2008.
Autor: Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Acrescenta o § 4º ao art. 126 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 126 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa:
”Art. 126. ................................................................................
.............................................................................................
§ 4º. A Mesa não admitirá projeto de lei que disponha sobre alteração nominativa de prédios públicos que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, no âmbito estadual, sem o apoio de 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de junho de 2008.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente