Referente ao Projeto de Resolução nº 0002/08-AL

RESOLUÇÃO Nº. 0106, DE 16 DE JUNHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4279, de 27/06/2008.

            Autor: Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Acrescenta o § 4º ao art. 126 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 4º ao art. 126 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa:

”Art. 126. ................................................................................

.............................................................................................

 § 4º. A Mesa não admitirá projeto de lei que disponha sobre alteração nominativa de prédios públicos que contenham nomes de pessoas, fatos históricos ou geográficos, no âmbito estadual, sem o apoio de 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa.”

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 16 de junho de 2008.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente