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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0079/97-AL

Dispõe sobre a publicação no Diário oficial do Estado do Amapá, da listagem dos 50 (cinqüenta) maiores contribuintes o ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Mensalmente o Poder Executivo, através da Secretária de Estado da Fazenda, divulgará no Diário Oficial do Estado do Amapá a relação dos maiores  contribuintes do Imposto sobre Operações  Relativas a Circulação de Mercadoria e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação - ICMS, estabelecido no art. 167 da Constituição Estadual.

Parágrafo único - Na relação referida no caput deste artigo constarão:

I - nome ou razão social contribuinte;

II - nome de fantasia;

III - qual a atividade do contribuinte.

Art. 2º  -  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Palácio Nelson Salomão, em 25 de novembro de 1997.

Deputado Fran Júnior