PROJETO DE LEI Nº 0079/97-AL
Dispõe sobre a publicação no Diário oficial do Estado do Amapá, da listagem dos 50 (cinqüenta) maiores contribuintes o ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Mensalmente o Poder Executivo, através da Secretária de Estado da Fazenda, divulgará no Diário Oficial do Estado do Amapá a relação dos maiores contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadoria e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, estabelecido no art. 167 da Constituição Estadual.
Parágrafo único - Na relação referida no caput deste artigo constarão:
I - nome ou razão social contribuinte;
II - nome de fantasia;
III - qual a atividade do contribuinte.
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Palácio Nelson Salomão, em 25 de novembro de 1997.
Deputado Fran Júnior