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Lei Ordinária nº 1237, de 11/06/08 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n. º 0046/08-AL

LEI Nº. 1237, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4267, de 11.06.08

 Autor: Deputado Eider Pena

Considera como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Placa Esporte Clube.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Placa Esporte Clube, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada na Avenida Mendonça Furtado nº 2370, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, CNPJ nº 07.172.728/0001-40, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de dezembro de 1992.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador