Referente ao Projeto de Lei n. º 0046/08-AL
LEI Nº. 1237, DE 11 DE JUNHO DE 2008.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4267, de 11.06.08
Autor: Deputado Eider Pena
Considera como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Placa Esporte Clube.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecido como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, o Placa Esporte Clube, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada na Avenida Mendonça Furtado nº 2370, Bairro Santa Rita, Macapá – AP, CNPJ nº 07.172.728/0001-40, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de dezembro de 1992.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 02 de junho de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador