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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0077/97-AL
Dispõe sobre o “Ano Estadual da erradicação do Analfabetismo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar o ano de 1998, como o “ANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO”.
Art. 2º - A Secretária de Estado da Educação, com o objetivo de executar o disposto no artigo anterior, deverá realizar campanhas de conscientização da população para a importância de crianças e adultos frequentarem a sala de aula.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretária de Estado da Educação, autorizado a realizar convênios com Prefeituras Municipais, Associações de Moradores e com escolas da rede particular, localizadas no Estado do Amapá.
Art. 4º - Os convênios a que se refere o artigo anterior, serão firmados, com objetivo de matricular crianças e adolescentes de 1º e 2º graus, nas escolas mais próximas de suas residências.
Art. 5º - Independente de qualquer outro programa de incentivo a manutenção da criança e adulto na sala de aula, o Governo do Estado, poderá conceder bolsa de estudo, a alunos residentes em localidades que não possuam ensino de 1º e 2º Grau.
Art. 6º - As despesas decorrente da execução desta Lei correrão à contar de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementado se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP., 10 de dezembro de 1997.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE.
Governador