REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0077/97-AL

Dispõe sobre o “Ano Estadual da erradicação do Analfabetismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a decretar o ano de 1998, como o “ANO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO”. 

Art. 2º -  A Secretária de Estado da Educação, com o objetivo de executar o disposto no artigo anterior, deverá realizar campanhas de conscientização da população para a importância de crianças e adultos frequentarem a  sala de aula.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretária de Estado da Educação, autorizado a realizar convênios com Prefeituras Municipais, Associações de Moradores e com escolas da rede particular, localizadas no Estado do Amapá.

Art. 4º - Os convênios a que se refere o artigo anterior, serão firmados, com objetivo de matricular crianças e adolescentes de 1º e 2º graus, nas escolas mais próximas de suas residências.

Art. 5º -  Independente de qualquer outro programa de incentivo a manutenção da criança e adulto na  sala de aula, o Governo do Estado, poderá conceder bolsa de estudo, a alunos residentes em localidades que não possuam ensino de 1º e 2º Grau.

Art. 6º  -  As despesas decorrente da execução desta Lei correrão à  contar de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementado se necessário.

Art. 7º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá-AP., 10 de dezembro   de 1997.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE.

Governador