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PROJETO DE LEI Nº. 0004/08-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária.
Fica denominado o Colégio Amapaense, de "Colégio Amapaense Professora Nancy Nina da Costa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Colégio Amapaense de "Colégio Amapaense Professora Nancy Nina da Costa” pertencente ao patrimônio do Estado do Amapá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de fevereiro de 2008.
Deputado CARLOS KEKA CANTUÁRIA
PDT